23 September, 2017

Como fazer um pedido de acesso a dados públicos

Uma página da Wikipédia mostra uma lista de países que passaram legislação que regula o acesso dos cidadãos a dados públicos. Portugal não figura na lista. Esta falta não surpreende uma vez que está de acordo com a percepção aceite do défice de transparência das instituições públicas nacionais. De fato, Portugal aparece em 29º lugar nos rankings de transparência internacionais, e 17º entre 42 países Europeus, a cerca de metade da tabela. Aparece a seguir a países como Dinamarca, Alemanha e o Reino Unido, e à frente de países como Eslováquia, Espanha e Ucrânia, para nomear alguns.

Poucas pessoas vão ter objeções em associar adjetivos como opaco, monólito ou burocrático a uma ou mais instituições públicas nacionais. O mal estar criado pela falta de transparência existe por um motivo, pois esta fomenta corrupção, nepotismo e conflitos de interesse. O acesso por parte dos cidadãos aos dados e factos públicos é condição necessária para a transparência das instituições e ao combate aos vícios que advêm da sua ausência. Torna-se inclusive numa ferramenta para fomentar a competitividade e crescimento económico, uma vez que existe uma forte correlação entre estes e o índice de transparência de um país.

Da minha experiência pessoal tiro também dois episódios que ilustram esta situação. Desde o professor universitário que não pode ceder os dados da investigação financiada pela UE , uma vez que, afinal de contas tinha também um negócio de consultoria com o Estado, à minha mais recente experiência com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a recusar-se a publicar os dados das taxas de avaliação, apesar da lei assim o prever e da frustração das escolas de condução e alunos. Por tudo isto, a perspetiva que tinha de Portugal era a de um país que certamente não estava na linha da frente em relação à transparência e ao “Governo Aberto”.

No entanto, esta noção está errada e a página da Wikipédia está incompleta. Portugal devia figurar da lista. A Lei de Acesso a Documentos Administrativos (LADA), Lei n.º 26/2016 de 22 de Agosto, transpõe para a lei Portuguesa a Diretiva Europeia de acesso a dados governamentais (PSI Directive). Esta lei, “regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa” (Artigo 1º) e “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso(…)” (Artigo 5º).

Mais, a Lei n.º 26/2016 é a última versão das leis que regulam o acesso a dados públicos, sendo a primeira versão, a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto. Por comparação o Reino Unido apenas terá passado o Freedom of Information Act no ano 2000, ou seja, 7 anos depois. A lei prevê ainda, desde 1993, a criação da Comissão de Acesso para Documentos Administrativos, CADA, a quem se pode recorrer, em situações de pedidos não correspondidos.

Neste post, vou explicar como fazer um requerimento de acesso a dados públicos e contar a minha experiência pessoal com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e com o CADA.

Como fazer um pedido de acesso a dados públicos (LADA):

Segundo a LADA os passos para um pedido de acesso a dados públicos são:

1- Escrever um requerimento por escrito com os dados de identificação do requerente, usando o modelo disponibilizado pela entidade, caso exista. (Artigo 12º, 1 e 2). A lei também prevê que um pedido verbal seja suficiente, no entanto, caso se tenha de recorrer ao CADA, é necessário apresentar o requerimento escrito como prova.

2 - A entidade pública tem o prazo de 10 dias para responder ao pedido e em caso de indeferimento, comunicar as razões. A entidade pode ainda consultar o CADA para esclarecer se deve ou não facultar o acesso aos documentos, sendo que tem também de informar o requerente (Artigo 15º, 1). O CADA dispõe de 40 dias para elaborar o relatório de apreciação neste caso. (Artigo 16º, 4)

3- Findo este prazo, caso não tenha havido resposta, o passo seguinte é fazer uma queixa ao CADA no prazo de 20 dias (Artigo 16º, 1).

4- O CADA deve seguidamente pedir à entidade para responder à queixa, no prazo de dez dias e deve também elaborar um relatório com a sua apreciação, no prazo de 40 dias, que será enviado para todas as partes envolvidas. (Artigo 16º, 3 e 4)

Na prática:

No dia 24 de Abril de 2017, escrevi o requerimento baseado na minha interpretação da LADA. Mais tarde encontrei entidades que disponibilizam modelos de requerimento, como a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Podem encontrar o meu requerimento aqui e substituir nos locais relevantes:

Ao responsável pelo acesso a Documentos Administrativos do IMT,

Eu, Flávio José Araújo de Sousa, cidadão Português com Cartão do Cidadão número 12345678, venho por este meio solicitar, ao abrigo da lei nº 26/2016 de 22 de Agosto, o acesso aos dados das taxas de aprovação das escolas de condução, na totalidade do período disponível, para fins de divulgação num endereço de internet público (www.melhordazona.com), sem qualquer tipo de interesse comercial.

Após recepção do presente documento, e ao abrigo do Artigo 15 da lei acima citada, peço que no prazo de 10 dias:

- Facultem os dados na integra, em suporte digital, no formato que vos fôr mais conveniente

- Em caso de indeferimento, as razões que o justifiquem.

- Caso necessitem de expor à CADA qualquer dúvida sobre a matéria, peço que seja informado.

Adicionalmente, peço que qualquer comunicação futura seja realizada por email ou contacto telefónico.

Com os meus melhores cumprimentos,

(Flávio José Araújo de Sousa)

Enviei o requerimento por email e carta registada com aviso de receção e aguardei os dez dias previstos. Sem obter resposta do IMT expus a situação ao CADA no dia 11/5 sendo que o email da queixa dizia:

Boa tarde,

Fiz um requerimento de dados ao IMT que não teve resposta no período de 10 dias previsto pela lei. Como devo proceder para fazer uma queixa ao CADA?

Cumprimentos,

Flávio

Formalizar a queixa foi surpreendentemente pouco burocrático e passava apenas por reenviar o requerimento por email e duas linhas a explicar o sucedido:

Boa tarde,

Estive ao telefone convosco agora mesmo. Enviei um requerimento de acesso de dados administrativos ao IMT com aviso de recepção, que não obteve resposta. O pedido foi recebido pelo Imt no dia 24/4.

Cumprimentos,

Flávio Sousa

Até à data, 4 de Novembro de 2017, o CADA ainda se encontra na fase de apreciação. No entanto, mesmo que a decisão seja favorável, é preciso salientar que o CADA não tem poder jurídico para impor a decisão. Na prática, apenas me pode dizer se eu tenho razão, e se o IMT deve ceder e divulgar os dados, não obrigar o IMT a divulgar os dados.

Agradecimentos ao Ricardo Lafuente do transparenciahackday.org por me ter alertado para a existência da LADA.

Editado em 9/11/2019:

No dia 20 de Fevereiro de 2018 obtive a resposta do CADA onde se pode ler:

Verifica-se omissão de pronúncia por parte da Requerida, conforme lhe é exigível (…) a Entidade Requerida deve comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, ou informar que não possui o documento solicitado. Pelo exposto, deverá a Entidade Requerida fornecer a informação que lhe foi solicitada ou comunicar ao Requerente porque não o faz.

E em 24 de abril de 2018 seguiu-se a resposta do IMT:

Exm.º Senhor
Flávio de Sousa,

Em resposta ao solicitado na v/carta com data de entrada nestes serviços de 24 de abril de 2017, informa-se que relativamente ao ano de 2014, o indicador de desempenho das escolas de condução encontram-se em :

http://www.imt- ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/IndicadoresDesempenhoEscolasConducao/IDEC2014/Paginas/IndicadoresdeDesempenhodasEscolasdeConducao2014.aspx

Posteriormente ao ano de 2014, deixou de ser possível efetuar o tratamento dos dados relativos aos resultados das provas requeridas por escola de condução, porquanto o IMT deixou de dispor de recursos humanos e técnicos para efetuar esta tarefa.

Importa, ainda, esclarecer que o numero de provas teóricas e práticas, realizadas pelos candidatos a condutores das cerca de 1400 escolas de condução licenciadas, durante os anos de 2015, 2016 e 2017, é de aproximadamente de 583 000 por ano, perfazendo um total de cerca de 1 749 000 provas durante os três ultimo anos.

Assim, considerando-se este numero como manifestamente abusivo, entende-se que esta entidade não está, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 15.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, obrigada a fornecer a informação solicitada.

Cumprimentos,

Lurdes Bernardo
Chefe de Departamento de Habilitação de Condutores
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Apresentar o número de escolas como objeção à divulgação das taxas de aprovação não faz sentido a não ser que a Sra. Lurdes Bernardo nos queira fazer pensar que o processamento seja feito manualmente, o que de todo não pode ser verdade. Num sistema de base de dados informático, processar uma prova ou um milhão requerem exatamente o mesmo trabalho. Ainda assim, assumindo que o processo informático ao dispor do IMT não fosse o mais optimizado, decidi tentar outra vez, sendo que desta vez pedi os dados originais a fim de ser eu a fazer o processamento.

Exma Senhora
Maria Lurdes Bernardo,

Agradeço a resposta ao pedido das taxas de avaliação das escolas de condução. Compreendo que de momento não possuam recursos humanos para fazer o processamento dos dados, por isso, no espírito da Administração Aberta previsto no Artigo Segundo da Lei n.º 26/2016 de 22 de Agosto, e assumindo que estes estejam em suporte digital, gostava de requerer os dados não agregados das provas de avaliação do ano de 2017.

Uma vez que os dados não agregados podem incluir o nome dos candidatos a provas de avaliação, peço que anonimizem a coluna dos candidatos (assumindo um formato tabular tipo Microsoft Excel) ou, caso a informação contida neles seja pública, ie, caso o resultado da prova de condução por candidato seja informação publica, à semelhança dos exames Universitários, faço a requisição dos dados na integra.

Com os meus melhores cumprimentos
Flávio Sousa

Este meu último pedido não teve resposta e nesta fase, caso houvessem dúvidas, é claro que o IMT não está disposto a colaborar.

(Editado 4/12/2020: originalmente publicado em medium)